Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba - SC

REGULAMENTO

 

REGULAMENTO GERAL  

FESTIVAL DE DANÇA DA TERCEIRA IDADE DE PIRATUBA 2024 

1 - OBJETIVO:  

1.1 - Estimular a participação da terceira idade em atividades de danças recreativas, visando ampliar as perspectivas de uma melhor qualidade de vida;
1.2 - Contribuir na reversão da imagem do idoso em nossa sociedade, para que se conquiste o respeito das demais gerações, mostrando a capacidade da terceira idade por meio da dança;
1.3 - Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa em atividades culturais;
1.4 - Proporcionar a diversidade dos canais de comunicação, convívio social e troca de experiências entre os idosos e as demais gerações;
1.5 - Valorizar e estimular a prática da dança, como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para um melhor convívio social;
1.6 - Ampliar o conhecimento da dança por intermédio de cursos;
1.7 - Propiciar a população local e turistas que visitam Piratuba, a construção da cidadania através do espaço voltado ao idoso oportunizado pela dança, buscando integração de manifestações corporais e artísticas, assim como, a troca de experiências e informações acerca dessa cultura;
1.8 - Criar espaços para que a dança e o concurso sejam uma forma de integração e desenvolvimento social da terceira idade em toda sua diversidade;
1.9 - Valorizar a arte da dança oportunizando o desenvolvimento de novos talentos e a troca de experiências entre grupos de várias cidades e estados.

 
2 - LOCAL 
2.1 - O Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba será realizado no Centro de Eventos de Piratuba - Rua Florianópolis, 246, Bairro Balneário, CEP 89667-000, Piratuba, SC.
 
3 - DATA 
3.1 - O Festival será realizado de 03 a 07 de novembro de 2024;
 
4 - PROGRAMAÇÃO 
4.1 - Domingo - 03/11/24
4.1.1 - 09h00 - Check-in dos grupos participantes;
4.1.2 - 15h00 - Passagem de palco para os grupos que se apresentarão na abertura oficial;
4.1.3 - 20h00 - Abertura oficial.

4.2 - Segunda-feira - 04/11/24
4.2.1 - 08h00 - Início da passagem de palco da Dança Popular Internacional e Dança Popular Brasileira;
4.2.2 - 15h00 - Curso especial de dança;
4.2.3 - 19h30 - Noite competitiva da Dança Popular Internacional e Dança Popular Brasileira.

4.3 - Terça-feira - 05/11/24
4.3.1 - 08h00 - Início da Passagem de Palco da Dança Coreográfica Livre;
4.3.2 - 15h00 - Curso especial de dança;
4.3.3 - 19h30 - Noite competitiva de Dança Coreográfica Livre.

4.4 - Quarta-feira - 06/11/24
4.4.1 - 08h00 - Início da Passagem de Palco da Dança de Salão Conjunto e Casal;
4.4.2 - 10h30 - Passagem de palco do Concurso Rei e Rainha do Festival;
4.4.3 - 19h30 - Concurso Rei e Rainha do Festival e Noite competitiva de Dança de Salão Conjunto e Dança de Salão Casal.

4.5 - Quinta-feira - 07/11/24
4.5.1 - 15h00 - Reunião com a Comissão Organizadora, Coordenação Técnica e jurados;
4.5.2 - 20h00 - Encerramento do Festival com a Noite dos Campeões.
 
5 - PARTICIPAÇÃO 
5.1 - Poderão participar idosos de ambos os sexos, com idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, nascidos até 01 de outubro de 1969;
5.2 - O limite mínimo de participantes para as modalidades Dança Popular Internacional, Dança Popular Brasileira, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto é de 04 (quatro) dançarinos;
5.3 - Não há limite máximo de participantes;
5.4 - Cada participante deverá apresentar documento de identidade oficial à Comissão Organizadora antes de competir para conferência da inscrição e idade conforme item 5.1;
 
6 - INSCRIÇÃO 
6.1 - As inscrições iniciam dia 01/08/2024 e encerram às 23h59min do dia 20/10/2024;
6.2 - As inscrições deverão ser realizadas no site www.festivaldedancapiratuba.com.br;
6.3 - A taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais por pessoa, para as inscrições realizadas no período de 01/08/2024 a 15/09/24 e de R$ 45,00 (quarenta e cinco) reais por pessoa, para as inscrições realizadas no período de 16/09/24 a 20/10/24;
6.4 - São considerados participantes: Coordenador, Representante, Coreógrafo, Auxiliar, Dançarino e Candidato à Rei e Rainha do Festival;
6.5 - O valor da inscrição é por pessoa, independentemente do número de coreografias inscritas pelo grupo ou se a pessoa está inscrita em mais de uma coreografia;
6.6 - Cada grupo poderá inscrever até 04 (quatro) coreografias, ou seja, até 01 (uma) coreografia por gênero;
6.6.1 - Não é considerada, neste limite, a inscrição na Dança de Salão em Casal;
6.7 - Cada grupo poderá inscrever até 02 (dois) casais no gênero Dança de Salão Casal;
6.8 - O grupo participante deverá preencher, imprimir e assinar a ficha cadastral do site no do Festival. O representante ou coreógrafo do grupo deverá assinar (manualmente ou digitalmente) esta ficha cadastral;
6.9 - O grupo deverá realizar uma inscrição para cada gênero que pretende participar;
6.10 - O grupo deverá enviar para o e-mail: contato@festivaldedancapiratuba.com.br, até as 23h59min do dia 21/10/24, os seguintes documentos:
6.10.1 - Cópia da Ficha cadastral assinada;
6.10.2 - Cópia da Ficha de inscrição de cada coreografia;
6.10.3 - Cópia da Ficha de inscrição do Rei e Rainha;
6.10.4 - Cópia da Identidade e CPF de cada inscrito;
6.10.5 - O Termo de Responsabilidade (Anexo III) em nome de cada participante, devidamente assinado (podendo ser assinatura digital, reconhecida em cartório ou assinada pessoalmente) deverá ser entregue antes da passagem de palco do grupo);
6.10.6 - Arquivo digital em MP3 das coreografias inscritas, com o nome da coreografia em cada arquivo;
6.10.7 - Arquivo digital em MP3 da música do Rei e Rainha, com o nome do candidato em cada música;
6.10.8 - Comprovante de depósito da taxa de inscrição; 6.11 - O grupo que não enviar os documentos, conforme item 6.10, estará automaticamente desclassificado;
6.12 - Não haverá devolução de taxa de inscrição.
 
7 - COMPETIÇÃO 
7.1 - Gêneros
7.1.1 - Dança Popular Internacional: Danças inerentes a culturas populares de países estrangeiros por exemplo: alemã, italiana, russa, uruguaia, chilena, irlandesa, entre outras culturas internacionais, aos diferentes povos e manifestações culturais. Incluem nessa categoria as danças tradicionais, danças de folclore popular, de projeção e de imigração;
7.1.2 - Dança Popular Brasileira: Danças inerentes à cultura popular brasileira, como por exemplo samba, forró, coco, quadrilha, maracatu, carimbó, gaúcha, entre outras culturas de danças tradicionais, de folclore, de lenda, religião ou brincadeiras populares e de projeção;
7.1.3 - Dança Coreográfica Livre: Montagem coreográfica livre que compreenda uma ou mais técnicas de dança e expressão como: dança moderna, dança contemporânea, jazz, balé, danças urbanas, entre outras.
7.1.4 - Dança de Salão Conjunto: Danças de salão como samba, bolero, tango, valsa, entre outras;
7.1.5 - Dança de Salão Casal: Dança de salão nos ritmos: valsa clássica, forró e xote gaúcho.

7.2 - Rei e Rainha do Festival
7.2.1 - Serão eleitos os seguintes destaques no desfile que será realizado no dia 06/11/24:
7.2.1.1 - Rei;
7.2.1.2 - Rainha;
7.2.1.3 - Príncipe;
7.2.1.4 - Princesa;
7.2.1.5 - Mister Simpatia;
7.2.1.6 - Miss Simpatia;
7.2.2 - Serão avaliados os seguintes critérios: simpatia, desenvoltura e apresentação.
7.2.3 - Durante a apresentação individual cada concorrente poderá desfilar com uma música de sua escolha. Para isto deverão enviar a música, já editada com no máximo 1m30s, juntamente com a documentação do item 6:10.

7.3 - Premiação
7.3.1 - Serão concedidas premiações em dinheiro para as seguintes classificações em cada gênero (Dança Popular Internacional, Dança Popular Brasileira, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto):
7.3.1.1 - 1º colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
7.3.1.2 - 2º colocado: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
7.3.1.3 - 3º colocado: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.1.4 - 4º colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
7.3.1.5 - 5º colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais).
7.3.2 - Serão concedidas premiações em dinheiro para o gênero Dança de Salão Casal:
7.3.2.1 - 1º colocado: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.2.2 - 2º colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
7.3.2.3 - 3º colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais);
7.3.2.4 - 4º colocado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
7.3.2.5 - 5º colocado: R$ 200,00 (duzentos reais)
7.3.3 - Serão concedidas premiações em dinheiro para as seguintes Categorias Especiais:
7.3.3.1 - Dançarina Destaque: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.2 - Dançarino Destaque: R$ 1.000,00 (mil reais);
7.3.3.3 - Coreógrafo (a) Destaque: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
7.3.3.4 - Grupo Destaque 2024: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
7.3.3.5 - Figurino Destaque: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
7.3.3.6 - Rainha do Festival 2024: R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.3.3.7 - Rei do Festival 2024: R$ 500,00 (quinhentos reais);
7.3.3.8 - Dançarina mais idosa: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.9 - Dançarino mais idoso: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
7.3.3.10 - Grupo com maior número de inscritos: R$ 1.000,00 (um mil reais)
7.3.3.11 - Na edição deste ano, serão convidados para a noite de abertura do Festival de Dança da Terceira Idade de Piratuba 2024, os 1ºs colocados nos gêneros Dança Popular, Dança Coreográfica Livre e Dança de Salão Conjunto da edição do ano de 2023. Cada grupo receberá um cachê no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
7.3.4 - Os prêmios serão pagos ao coordenador/representante ou coreógrafo do grupo, em cheque nominal;
7.3.5 - Os prêmios serão pagos em até 03 (três) dias após o encerramento do Festival.

7.4 - Componentes
7.4.1 - A idade mínima de cada participante é de 55 (cinquenta e cinco) anos, nascidos até 01/10/69.
7.4.2 - Poderão participar bailarinos que tenham entre 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, limitados a 10 % (dez por cento) do total de participantes do grupo, sendo;
7.4.2.1 - Grupos com 4 (quatro) a 6 (seis) participantes: não poderá ter bailarino com idade entre 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos;
7.4.2.2 - Grupos com 7 (sete) a 14 (quatorze) integrantes: limite de 1 (um) bailarino com idade entre 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos;
7.4.2.3 - Grupos com 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) integrantes: limite de 2 (dois) bailarinos com idade entre 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos;
7.4.2.4 - Grupos acima de 16 (dezesseis) integrantes: limite de 3 (três) bailarinos com idade entre 50 (cinquenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos; 7.4.3 - Para as competições de Rei e Rainha do Festival, a idade mínima é de 60 (sessenta) anos;
7.4.4 - Cada grupo poderá inscrever até 2 (dois) coreógrafos, ao qual compete:
7.4.4.1 - Fazer retirada do material de identificação de inscrição, junto a coordenação do evento;
7.4.4.2 - Acompanhar o grupo (ou designar outro membro) durante o ensaio de palco, e na entrada e saída de dançarinos do palco no dia da competição. Após este terá 30 (trinta) segundos para retirar-se do palco;
7.4.4.3 - Solicitar a alteração de elenco (ação exclusiva do coreógrafo ou auxiliar);
7.4.5 - Cada grupo poderá inscrever até 03 (três) auxiliares de coreógrafo, que compete:
7.4.5.1 - Fazer retirada do material de identificação de inscrição, junto a coordenação do evento; 7.4.5.2 - Acompanhar o grupo durante o ensaio de palco e nas coxias durante a apresentação na competição; 7.4.5.3 - Solicitar a alteração de elenco (ação exclusiva do coreógrafo ou auxiliar); 7.4.5.4 - Será permitida a presença de 03 (dois) auxiliares do coreógrafo nas coxias como forma de auxílio na entrada e saída do grupo ao palco, para sua apresentação, como também a colocação e retirada de componente cênico; 7.4.6 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá estar inscrito em grupos diferentes;
7.4.7 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá competir em hipótese alguma;
7.4.8 - O Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo não poderá, em hipótese alguma, auxiliar o grupo coreograficamente, simulando os movimentos, fazendo a contagem musical ou qualquer outro auxílio que demonstre vantagem ao grupo;

7.5 - Tempo
7.5.1 - Cada coreografia deverá ter no mínimo 3 (três) minutos e no máximo 5 (cinco) minutos, contados a partir do início da música ou da movimentação de qualquer bailarino;
7.5.2 - O grupo que apresentar uma coreografia com tempo diferente do item 7.5.1 será penalizado com 0,5 (zero virgula cinco) pontos na contagem final de sua média;
7.5.3 - Além da duração da coreografia, o grupo terá o tempo de 90 (noventa) segundos para entrada, e 90 (noventa) segundos para saída, contando neste tempo a montagem e desmontagem de componentes cênicos, assim como a limpeza do palco, se necessário;
7.5.4 - O grupo perderá na nota final 0,1 (zero vírgula um) pontos para cada 5 segundos do descumprimento do item 7.5.3.

7.6 - Música
7.6.1 - Além do envio da música por e-mail conforme item 6.10, o grupo deverá possuir a música em pen drive e estar de posse do Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo para eventuais problemas técnicos que possam surgir durante a passagem de palco ou competição.
7.6.2 - Somente o Coreógrafo ou Auxiliar de Coreógrafo de cada grupo poderá permanecer junto ao sistema de som e luz, durante a passagem de palco e também durante a apresentação nas noites competitivas.

7.7 - Palco
7.7.1 - O palco terá as seguintes características (anexo I):
7.7.1.1 - Piso em linóleo;
7.7.1.2 - 11 (onze) metros de frente e 7 (sete) metros de profundidade;
7.7.1.3 - 3 (três) coxias em tecido preto em cada lateral;
7.7.2 - Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, como instrumentos musicais de fácil remoção, cenários móveis cuja colocação e retirada ficarão por conta do próprio grupo, devendo ser retirados imediatamente após a apresentação;
7.7.3 - Não será permitido o uso dos seguintes elementos cênicos:
7.7.3.1 - Animais vivos;
7.7.3.2 - Água, breu, fogo (velas, tochas ou algo semelhante), ou outro material que possa prejudicar a estrutura do piso ou outro equipamento que compõe o palco;
7.7.4 - Os danos que por ventura venham a ser causados pelo grupo deverão ser indenizados;
7.7.5 - Não é permitido a permanência de cenários ou adereços nas coxias ou camarins, antes ou após a apresentação, podendo o grupo sofrer penalidades;
7.7.6 - Não é permitido o uso de qualquer espaço do Centro de Eventos para eventuais ensaios extras dos grupos de dança.

7.8 - Camarins
7.8.1 - A ocupação dos camarins será conforme a ordem de apresentação de cada grupo;
7.8.2 - O camarim deverá ser desocupado imediatamente após a apresentação do grupo;
7.8.3 - A organização do Festival não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins ou sala de aquecimento;
7.8.4 - A entrada dos bailarinos para apresentação em palco, será pelo camarim do lado esquerdo e a saída pelo camarim do lado direito;
7.8.5 - A entrada ao camarim será liberada somente aos integrantes devidamente identificados com credencial/crachá;
7.8.6 - A porta de acesso para coxia será liberada, mediante desocupação do palco pelo grupo que está apresentando;
7.8.7 - Não será permitida a entrada de elementos cênicos, nem no camarim e nem nas coxias, do grupo que irá se apresentar, durante a apresentação do grupo que estiver no palco.

7.9 - Iluminação
7.9.1 - A Comissão Organizadora disponibilizará, em até 30 (trinta) dias antes do evento, aos coordenadores de cada grupo, o Mapa de Iluminação do Palco;
7.9.2 - O grupo que desejar gravar a sequência de iluminação de sua coreografia deverá fazê-la durante a passagem de palco no dia da apresentação, conforme cronograma pré-estabelecido pela Comissão Organizadora e opção feita no ato da inscrição da coreografia;
7.9.3 - Serão permitidas até 12 (doze) cenas gravadas por coreografia;
7.9.4 - Para facilitar o momento da gravação da cena, o grupo deverá utilizar o Anexo II deste Regulamento, onde deverá descrever o tipo de luz para cada cena;
7.9.5 - Não será permitido outro horário para tal gravação.
7.9.6 - Caso o grupo não opte pela gravação, a iluminação poderá ser feita pelos técnicos do Festival, ficando por conta dos coreógrafos as orientações de iluminação durante as apresentações das noites competitivas;
7.9.7 - Lembrando que os técnicos não conhecem a coreografia em questão, e precisam ser orientados para um total sucesso pelo responsável da coreografia;
7.9.8 - Não serão permitidas alterações do Mapa de Iluminação;
7.9.9 - Não serão permitidas alterações das cenas gravadas, durante as apresentações as noites competitivas;
7.9.10 - Inclusão de pontos diferenciados de luz poderão ser realizadas mediante conexão em 03 (três) tomadas que ficarão disponíveis no fundo do palco, ficando de inteira responsabilidade do grupo a conexão e desconexão destes pontos diferenciados, conforme tempo estabelecido no item 7.5.3;
7.9.11 - Não é de responsabilidade da equipe técnica de luz a disponibilização do equipamento deste ponto diferenciado de luz, somente da tomada;
7.9.12 - Não haverá gravação de iluminação para o gênero Dança de Salão Casal.

7.10 - Som
7.10.1 - Os grupos que necessitarem plugar algum equipamento no sistema de som, tanto para o ensaio como para a noite de apresentação, devem descrevê-los detalhadamente no momento da inscrição da coreografia;
7.10.2 - A afinação/equalização destes equipamentos será feita durante o tempo de ensaio de palco do grupo. A quantidade de canais será autorizada conforme disponibilidade do sistema de som do evento e cronograma das apresentações e será oferecido apenas o que está licitado no material do festival, qualquer outra aparelhagem extra é por conta do grupo de dança;
7.10.3 - Qualquer dano que venha a sofrer o sistema com outra aparelhagem, que não esteja na licitação trazida pelo evento, o grupo de dança, será responsabilizado com os danos causados na aparelhagem e equipamentos;

7.11 - Passagem de Palco
7.11.1 - A ordem de ensaio no palco do Festival será definida pela Comissão Organizadora e disponibilizada em até 7 (sete) dias antes do início das competições;
7.11.2 - A ordem de apresentação na noite competitiva seguirá a mesma ordem de passagem de palco;
7.11.3 - A passagem de palco será feita no período da manhã no dia da competição de cada gênero;
7.11.4 - A passagem de palco da escolha do Rei e da Rainha do Festival será às 10h30 do dia 06/11/2024;
7.11.4.1 - O candidato (a) que não participar da passagem de palco estará automaticamente desclassificado, não podendo participar da competição.
7.11.4.2 - O candidato irá passar o palco com a música enviada anteriormente, conforme item 7.2.3. Caso não seja enviada a música será escolhida pela Comissão Técnica;
7.11.5 - Cada grupo terá um tempo limite para passagem de palco, sendo este tempo composto de: 1 (um) minuto de entrada no palco, mais o tempo da coreografia multiplicado por 2 (dois), mais 5 (cinco) minutos para gravação de iluminação e mais 1 (um) minuto para sair do palco. Por exemplo: um grupo que tenha uma coreografia de 3 minutos terá 13 minutos de passagem de palco (1 min entrada + 2 x 3 min + 5 min iluminação + 1 min saída);
7.11.6 - Cada grupo utilizará este tempo limite da melhor forma que lhe convier;
7.11.7 - Os grupos que não optarem por gravarem a iluminação não terão os 5 (cinco) minutos acrescidos no tempo total de passagem de palco;
7.11.8 - O grupo que ultrapassar o limite de tempo fornecido, passa a sofrer penalização de desconto de 0,4 (zero vírgula quatro) pontos por cada segundo a mais utilizado no ensaio, que será descontado na nota da apresentação da noite referida;
7.11.9 - Durante a passagem de palco o coordenador, representante ou coreógrafo poderá realizar a gravação da iluminação enquanto o grupo estiver passando a coreografia;
7.11.10 - O não comparecimento do grupo no horário agendado, automaticamente excluirá o direito ao ensaio;
7.11.11 - Para o gênero Dança de Salão Casal, a quantidade de casais, por bateria, ficará a cargo do coordenador técnico do evento, de acordo com o número de participantes, não ultrapassando o limite de 04 (quatro) casais por bateria;
7.11.12 - As músicas utilizadas durante a passagem de palco do gênero Dança de Salão Casal serão as mesmas da noite competitiva;
7.11.13 - Cada ritmo do gênero Dança de Salão Casal terá no mínimo, 1 (um) e máximo 3 (três) minutos por bateria.

7.12 - Jurados
7.12.1 - A banca de jurados será formada por no mínimo 03 (três) integrantes, sendo todos do meio artístico da dança. Os componentes do júri deverão ser imparciais, independentes de suas relações pessoais e profissionais com os participantes e coordenação do Festival;
7.12.2 - Caberá aos jurados avaliar os seguintes quesitos, com uma única nota de 5,00 a 10,00 para cada trabalho, levando em consideração:
7.12.2.1 - Criatividade: trabalho elaborado com criatividade, com inovação e adequado ao tema e ao grupo;
7.12.2.2 - Figurino: traje compatível com a coreografia, originalidade, adequado ao tema e ao bailarino. Relação figurino x iluminação x coreografia;
7.12.2.3 - Composição coreográfica: exploração do espaço cênico, níveis, deslocamentos e uso de componentes cênicos, caso possua. Diversidade de movimentos que acompanham ou coincidem com o ritmo da música. Exploração e respeito das capacidades técnicas de cada bailarino.
7.12.3 - Os jurados avaliarão cada coreografia baseados nos quesitos do item 7.12.2, juntamente com o release e o tema abordado (principalmente com relação aos gêneros Dança Popular Internacional e Dança Popular Brasileira), que deverão ser informados no ato da inscrição;
7.12.4 - A classificação final se dará por ordem decrescente da média final do grupo;
7.12.4.1 - Se houver empate, caberá ao corpo de jurados o critério de classificação dos empatados.
7.12.5 - Os critérios de escolha para as premiações especiais constantes no item 7.3.3, poderão levar em conta, também, o conjunto de notas dos critérios do item 7.12.2, não sendo pré-requisito a classificação nas noites competitivas;
7.12.6 - Na escolha do Rei e Rainha do Festival serão avaliados, com uma única nota de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), os quesitos: simpatia, desenvoltura e apresentação.

7.13 - Resultados
7.13.1 - A divulgação dos premiados e indicados aos prêmios especiais acontecerá, após a finalização das apresentações de cada noite;
7.13.2 - Os indicados da noite (itens 7.3.3.1 a 7.3.3.8) estarão concorrendo aos prêmios especiais, que serão divulgados na noite de encerramento do Festival, no dia 07/11/24;
7.13.3 - Poderá haver indicação de um ou mais indicados para cada prêmio especial;
7.13.4 - A premiação, excetuando-se as premiações do Rei e Rainha do Festival, que ocorrerá na noite do dia 06/11/24, ocorrerá na Noite dos Campeões, conforme programação no item 4.5.
7.13.5 - Para o recebimento das premiações da noite, será chamado ao palco um representante do grupo vencedor;
7.13.6 - A planilha, com todas as notas, será disponibilizada aos coreógrafos após a divulgação dos resultados;
7.13.7 - Os comentários dos jurados estarão à disposição dos coreógrafos no dia seguinte a apresentação do grupo.

7.14 - Encontro com jurados
7.14.1 - O encontro com os jurados acontecerá no dia 07/11/24, no auditório do Centro de Eventos, às 15h00;

 
8 - MOSTRA PARALELA
8.1 - Durante as apresentações das noites competitivas haverá a apresentação de grupos de dança que não estarão participando das competições;
8.2 - Os grupos que quiserem participar da Mostra Paralela deverão cumprir TODAS as regras estabelecidas neste regulamento, excetuando-se:
8.2.1 - O coreógrafo poderá dançar com o grupo;
8.2.2 - Não haverá avaliação dos jurados;
8.2.3 - Não haverá premiação;
8.3 - O limite máximo de apresentações diárias na Mostra Paralela é de 04 (quatro) coreografias;
8.4 - Cada grupo poderá inscrever somente 1 (uma) coreografia para a Mostra Paralela;
8.5 - Grupos que estiverem competindo não poderão participar da Mostra Paralela;
8.6 - A Comissão Organizadora reserva-se do direito de recusar inscrições que ultrapassem o limite diário de apresentações estabelecidas no item 8.3.
 
9 - ALTERAÇÕES
9.1 - As alterações poderão ser efetuadas com base no elenco de dançarinos inscritos em cada coreografia:
9.1.1 - De 04 (quatro) a 08 (oito) dançarinos: até 02 (duas) alterações;
9.1.2 - De 09 (nove) a 13 (treze) dançarinos: até 04 (quatro) alterações;
9.1.3 - Acima de 14 (quatorze) dançarinos: até 06 (seis) alterações;
9.2 - Para efetuar alteração de elenco é necessário encaminhar por e-mail (cultura@piratuba.com.br) o documento de identidade do novo dançarino (a), com justificativa assinada pelo coreógrafo. Nessa substituição deverá ser identificado o dançarino a ser substituído, bem como, a coreografia.
9.3 - Não será permitida alteração de:
9.3.1 - Nome da coreografia;
9.3.2 - Nome do coreógrafo;
9.3.3 - Release (descrever o tema abordado, principalmente nas danças populares).
9.4 - As alterações deverão ser solicitadas até o dia 20/10/24.
 
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1 - Ao inscreverem-se, os participantes aceitam todos os termos deste regulamento;
10.2 - No caso de cancelamento/desistência da participação no evento, o coreógrafo do grupo deverá justificar, por escrito, o motivo da decisão, até dia 20/10/24.
10.3 - Não haverá devolução de pagamento de taxas de coreografias canceladas pelo participante;
10.4 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos e definidos pela Comissão Organizadora.

Piratuba, 19 de julho de 2024.
COMISSÃO ORGANIZADORA
(49) 3553-0553
contato@festivaldedancapiratuba.com.br
 
ANEXO I 
 
ANEXO II 
 
GUIA DE ILUMINAÇÃO CÊNICA DE DANÇA
NOME DO GRUPO  
COREOGRAFIA  
FUMAÇA SIM ( ) NÃO ( )
CENA LUZ MOMENTO DA COREOGRAFIA
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
11    
12    
 
ANEXO III 


TERMO DE CONSENTIMENTO
Identificação:
Nome:
Idade:
Endereço:
Telefone:
CPF:
RG:
Declaro para os devidos fins de direito, estar apto (a), em plenas condições de saúde, não possuindo qualquer doença que me impeça de participar das competições do Festival de Dança de Piratuba de 2024.
Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações acima, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito às penas da Lei.
Comprometo-me também em cumprir com todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Fundação de Cultura de Piratuba.
Fica ainda autorizada, de livre e espontânea vontade, para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

Local:___________________________________
Data:____/____/______

________________________________________________
Assinatura com reconhecimento digital ou em Cartório

 
 
 
 

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Rua Florianópolis, n° 246
Bairro Balneário, Piratuba/SC
89.667-000

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